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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8879, de 26 de janeiro de 2017

Nº 8879/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a redação do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.860, de 29 de dezembro de 2016 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000033,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.860, de 29 de dezembro de 2016, fica assim redigido:

“Art. 1º ...................................................................................

...............................................................................................

VIIIde outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos, eletivos ou não;

........................................................................................ (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-201 7.

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