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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8871, de 20 de janeiro de 2017

Nº 8871/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único do Decreto no 8.697, de 21 de julho de 2016, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço aos militares nele especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013004589,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único do Decreto no 8.697, de 21 de julho de 2016, publicado nas páginas 03/07 do Diário Oficial no 22.373, de 27 do mesmo mês e ano, a fim de excluir o nome do Soldado PM 13017 ABDIAS LINO NOGUEIRA, constante do item 187 do inciso I – Medalha de Tempo de Serviço – 30 (trinta) anos – “Grau Ouro”, por não ter ele o tempo de efetivo serviço necessário à sua condecoração.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-01-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017 .

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