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Decreto Estadual de Goiás nº 8860, de 29 de dezembro de 2016

Nº 8860/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

- Vide Decreto Administrativo, de 06 de Janeiro de 2017, D.O. de 09-01-2017-Suplemento, pág. 3.

- Vide Decretos Administrativos, de 11 de Janeiro de 2017, D.O. de 11-01-2017-Suplemento.

- Vide Decretos Administrativos, de 12 de Janeiro de 2017, D.O. de 12-01-2017-Suplemento.

Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica exonerado do respectivo cargo de provimento em comissão em que se acha investido em 31 de dezembro de 2016 todo o pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção:
Idos Secretários de Estado;
IIdo Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Chefe de Gabinete do Governador e dos Presidentes de Autarquias e Fundação;
IIIdos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil;
IVdo Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado;
Vdo Reitor da Universidade Estadual de Goiás;
VIdos Vogais da Junta Comercial do Estado;
VIIdos Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
VIIIde outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos, eletivos ou não;

- Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 26-01-2017. de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos eletivos;

IXdo pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 02 de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.882, de 03-02-2017. do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de 1º de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016 .

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