Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8860, de 29 de dezembro de 2016
Nº 8860/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
- Vide Decreto Administrativo, de 06 de Janeiro de 2017, D.O. de 09-01-2017-Suplemento, pág. 3.
- Vide Decretos Administrativos, de 11 de Janeiro de 2017, D.O. de 11-01-2017-Suplemento.
- Vide Decretos Administrativos, de 12 de Janeiro de 2017, D.O. de 12-01-2017-Suplemento.
Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.879, de 26-01-2017. de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos eletivos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.882, de 03-02-2017. do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar de 1º de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016 .