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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8856, de 28 de dezembro de 2016

Nº 8856/2016

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea "i" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004647,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 12.
..................................................................

................................................................................

§ 4º.........................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.................. .................. .................. VIII Lei nº 13.453/99 30/06/17 .................. .................. .............. (NR)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 28-12-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2016.

INCISOATODATA LIMITE
......................................................
VIIILei nº 13.453/9930/06/17
.................................................. (NR)"

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