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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8852, de 16 de dezembro de 2016

Nº 8852/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 6.613, de 17 de abril de 2007, que dispõe sobre a destinação do acervo patrimonial da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, em liquidação ordinária, para o Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processo nº 201600013004415,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 6.613, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“ ..........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da Administração do acervo das ex-carteiras (comercial/rural/habitacional), inclusive dos créditos homologados no Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS -, bem como da guarda e conservação de toda a documentação que compõe o Arquivo Geral da CAIXEGO, a que se referem as alineas "b" e "c", respectivamente, do inciso II do caput deste artigo, são de responsabilidade do Estado de Goiás e correão à conta da unidade orçamentária Encargos Especiais (código 2304) do Orçamento Geral do Estado" (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.

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