Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8851, de 16 de dezembro de 2016
Nº 8851/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo no corrente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como em atenção ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e, ainda, na forma do Decreto estadual nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600004068368,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.