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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8851, de 16 de dezembro de 2016

Nº 8851/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo no corrente exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como em atenção ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e, ainda, na forma do Decreto estadual nº 6.847, de 29 de dezembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600004068368,

DECRETA:

Art. 1.
Os saldos de empenhos não pagos do Poder Executivo, referentes aos exercícios de 2011 e anteriores, deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2016, com exceção dos devidamente justificados e previamente autorizados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JUPOF).
Art. 2.
Os saldos de empenhos não liquidados do Poder Executivo, relativos aos exercícios de 2012 a 2015, deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2016, com exceção dos devidamente justificados e previamente autorizados pela JUPOF.
Art. 3.
As despesas que vierem a ser reclamadas em decorrência dos cancelamentos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto poderão ser pagas por dotações do orçamento dos exercícios seguintes, sob a rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, desde que devidamente reconhecida pela autoridade competente, respeitada a ordem cronológica.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016.

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