Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8850, de 16 de dezembro de 2016
Nº 8850/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.850, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Revogado pelo Decreto nº 9.063, de 04-10-2017.
Modifica o Decreto nº 8.728 , de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre o inventário e a respectiva avaliação dos bens móveis e imóveis integrantes do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004201,
DECRETA:
“Art. 3º ...............................................................................................
..................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016 .