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Decreto Estadual de Goiás nº 8850, de 16 de dezembro de 2016

Nº 8850/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.850, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.063, de 04-10-2017.

Modifica o Decreto nº 8.728 , de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre o inventário e a respectiva avaliação dos bens móveis e imóveis integrantes do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004201,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.728 , de 16 de agosto de 2016, que disciplina a realização de inventário dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:

“Art. 3º ...............................................................................................

§ 1º..................................................................................................................

..................................................................................................................

§ 4ºPara a conclusão do inventário, são fixados os seguintes termos finais:
Ibens tangíveis móveis, até 31 de dezembro de 2016;
IIbens tangíveis imóveis, até 31 de dezembro de 2018;
IIIbens de infraestrutura, até 31 de dezembro de 2021.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-12-2016 .

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