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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8846, de 16 de dezembro de 2016

Nº 8846/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de Dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O. de 16-12-2016 - Suplemento )

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16--12-2016.

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