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Decreto Estadual de Goiás nº 8843, de 8 de dezembro de 2016

Nº 8843/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei no 17.916, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005002598, mormente do Ofício OCD nº 872/2016-PJ, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Despachos nos 4112/2016, da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, 2769/2016-GAB, do Titular da referida Pasta, 1095/2016-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, e em cumprimento ao Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 157506-91.2015.8.09.0000 (201591575060), pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto no 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de nele fazer a seguinte inclusão:
IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015-REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916/2012)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE EMPREGO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF/MF Nº

No DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO

DATA DE NASCIMENTO

DATA DE ADMISSÃO

DATA DE DEMISSÃO

ÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO

EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7o DA LEI No 15.664 / 2006

---------------

MÉDIO

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1044-C

------------------

SANDRA GOMES REIS

(SUB JUDICE)

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***.940.401-**

------------

201300005002598

------------

06/01/1961

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03/07/1990

------------

01/02/1991

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ESCRITURÁRIO-I

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ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-12-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-2016 .

IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015-REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916/2012)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/MF Nº No DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO ÚLTIMO EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO - ART. 7o DA LEI No 15.664 / 2006
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MÉDIO
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1044-C
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SANDRA GOMES REIS
(SUB JUDICE)
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***.940.401-**
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201300005002598
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06/01/1961
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03/07/1990
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01/02/1991
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ESCRITURÁRIO-I
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ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V

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