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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8838, de 1 de dezembro de 2016

Nº 8838/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002651,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Grupo Tático de Resgate - GTR -, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 10.883.810/0001-97, com sede na Q 08, Lote 34, S/N, Camping Clube, Águas Lindas de Goiás - GO, CEP 72.910-000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-12-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2016 .

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