Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8838, de 1 de dezembro de 2016
Nº 8838/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002651,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-12-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2016 .