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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8820, de 30 de novembro de 2016

Nº 8820/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia 29 de novembro do ano em curso, do acidente com a aeronave da empresa LaMia, na rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellin, Colômbia, vitimando a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, consternando todo o País, o mundo esportivo e o jornalismo em geral, e

Considerando que da tragédia foram vítimas jogadores que integraram elencos goianos, contribuindo para o desenvolvimento do esporte em Goiás e proporcionando alegrias ao povo deste Estado;

Considerando que dentre as vítimas encontrava-se infelizmente o cinegrafista goiano ARI JÚNIOR, de 48 anos, nascido em Trindade e que se destacava como um dos gênios de cinegrafia mundial, premiado internacionalmente, levando, de consequência, o nome de Goiás para toda parte;

Considerando que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho de promover entretenimento e lazer às populações, especialmente no campo desportivo, reverência que se impõe seja estendida às demais vítimas.

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias em sinal de pesar pelas vítimas do acidente ocorrido com a aeronave da empresa LaMia, dentre elas, o cinegrafista goiano, ARI JÚNIOR.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2016.

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