Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8820, de 30 de novembro de 2016
Nº 8820/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no dia 29 de novembro do ano em curso, do acidente com a aeronave da empresa LaMia, na rota Santa Cruz de la Sierra, Bolívia/Medellin, Colômbia, vitimando a delegação da Associação Chapecoense de Futebol, consternando todo o País, o mundo esportivo e o jornalismo em geral, e
Considerando que da tragédia foram vítimas jogadores que integraram elencos goianos, contribuindo para o desenvolvimento do esporte em Goiás e proporcionando alegrias ao povo deste Estado;
Considerando que dentre as vítimas encontrava-se infelizmente o cinegrafista goiano ARI JÚNIOR, de 48 anos, nascido em Trindade e que se destacava como um dos gênios de cinegrafia mundial, premiado internacionalmente, levando, de consequência, o nome de Goiás para toda parte;
Considerando que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho de promover entretenimento e lazer às populações, especialmente no campo desportivo, reverência que se impõe seja estendida às demais vítimas.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2016.