Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8814, de 25 de novembro de 2016

Nº 8814/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002827,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Educação e Cidadania - IEC -, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 23.944.349/0001-87, com sede na Rua 3, nº 548, Setor Central, Goiânia - GO, CEP 74.030-071.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.