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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8804, de 18 de novembro de 2016

Nº 8804/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002846,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Educação, Cultura e Meio Ambiente (ECMA), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.237.774-0001-36, com sede na Avenida 136, nº 797, Sala 501-A, Setor Sul, CEP 74093-250, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .

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