Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8804, de 18 de novembro de 2016
Nº 8804/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002846,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016 .