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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 88, de 26 de outubro de 1961

Nº 88/1961

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Abre, ao Tribunal de Justiça, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item 1º do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do Art. 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, ao Tribunal de Justiça três (3) créditos suplementares na importância de Cr$. 264.800,00 (duzentos sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
IVerba 21.04 - 8.01.0, Consignação 006 - Adicionais Cr$. 200.000,00
IIVerba 21.04 - 8.01.0, Consignação 016 - Salário-Família Cr$. 60.000,00
IIIVerba 21.04 - 8.01.4, Consignação 422 - Eventuais Cr4. 4.800,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto de faz, de igual quantia de Cr$. 264.800,00 (duzentos sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), da verba 12.8 - 21.2, consignação 227, Equipamento de montaria, do vigente orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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