Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 88, de 26 de outubro de 1961
Nº 88/1961
Abre, ao Tribunal de Justiça, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item 1º do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do Art. 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida