Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8795, de 7 de novembro de 2016
Nº 8795/2016
“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como no dos fundos especiais, sob a coordenação da Unidade Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Goiás – GTCON/GO –, com vistas a adequar a contabilidade do Estado de Goiás ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto no 7.586, de 29 de março de 2012, que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis – GTCON/GO –, no âmbito da administração estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600004046760,
DECRETA:
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.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2016.