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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8795, de 7 de novembro de 2016

Nº 8795/2016

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Art. 1.
O Decreto no 7.586, de 29 de março de 2012, que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis –GTCON/GO–, no âmbito da administração estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o Fica instituído, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como no dos fundos especiais, sob a coordenação da Unidade Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Goiás – GTCON/GO –, com vistas a adequar a contabilidade do Estado de Goiás ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

Parágrafo únicoPara o fiel cumprimento do disposto no caput, o GTCON realizará estudos, procedimentos e ainda deliberará sobre a emissão das normas complementares necessárias, visando cumprir o disposto na Portaria no 548/2015 -STN-, bem como executar as NormasBrasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP –, no Estado de Goiás, dando prioridade à implementação do Sistema de Custos, como ferramenta de gestão para o gestor público.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 7.586, de 29 de março de 2012, que institui o Grupo de Procedimentos Contábeis – GTCON/GO –, no âmbito da administração estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600004046760,

DECRETA:

Art. 2.
...................................................................................................
I08 (oito) servidores ocupantes de cargos efetivos da administração estadual, bacharéis em Ciências Contábeis, devidamente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRC/GO –,indicados pela Unidade Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda;
II........................................................................................................

..............................................................................................................

f)Revogado.
Art. 3.
Conforme as necessidades surgidas para as adaptações previstas no art. 1o deste Decreto, o GTCON convidará para participar das reuniões e debates do Grupo de Trabalho, representantes de quaisquerunidades dos órgãos/entidades do Poder Executivo, bem como representantes dos outros Poderes.
Art. 4.
Poderão, ainda, ser convidados para participar das reuniões do GTCON/GO, representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como de especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com as informações e/ou dados necessários à consecução de seus objetivos.

..............................................................................................................

Art. 6.
Até alcançar os seus objetivos, o GTCON/GO reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana, em período integral, e extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.

..............................................................................................................

Art. 8.
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação, será responsável pelo apoio tecnológico ao Sistema de Contabilidade Geral – SCG –, a fim de integrá-lo a todos os outros Sistemas Corporativos do Estado que necessitarem de sua integração, bem como desenvolver outros sistemas, caso seja preciso, para execução do disposto no caput do art. 1o deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
São revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto no 7.586, de 29 de março de 2012:
a)os incisos I a V do art. 1o;
b)a alínea “f” do inciso II do art. 2o;
c)os incisos I e respectivas alíneas “a” e “b”, e II e suas alíneas “a”, “b” e “c”, todos do art. 3o.
IIo Decreto no 7.928, de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2016.

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