Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8779, de 10 de outubro de 2016
Nº 8779/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975. no Convênio ICMS 60/16, de 08 de julho de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003369, especialmente da Exposição de Motivos nº 054, de 23 de setembro de 2016,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
"Art. 11º ...............................................................
............................................................................
LXIX - para a empresa fornecedora de energia elétrica e para a prestadora de serviço de telecomunicação, o equivalente à aplicação de até 3% (três por cento) sobre o valor do faturamento bruto do conjunto de seus estabelecimentos localizados neste Estado no segundo mês anterior ao da utilização do crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 102/13):
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2016.