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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8765, de 29 de setembro de 2016

Nº 8765/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Anexo Único, inciso III, do Decreto nº 8.000, de 20 de setembro de 2013, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei no 17.916, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005003119, mormente do Ofício no 98/2016-PJ/OCD, da Procuradoria-Geral do Estado, dos Despachos nos 3433/2016, da Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, 2357/2016-GAB, do Titular da referida Pasta, bem como 891/2016-ADSET, da Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, e em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Reintegração em Cargo Público nº 5063133.24.2015.8.09.0051, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-Goiás,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificado o Anexo Único, inciso III, do Decreto no 8.000, de 20 de setembro de 2013, publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 23 do mesmo mês e ano, a fim de nele fazer a seguinte inclusão:
IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015-REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916/2012)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE EMPREGO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

CPF/MF Nº

No DO PROCESSO DE REQUERI

MENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO

DATA DE NASCIMENTO

DATA DE ADMISSÃO

DATA DE DEMISSÃO

ÚLTIMO

EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO

EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO

- ART. 7o DA LEI

No 15.664 / 2006

---------------

MÉDIO

------------

1152-A

------------------

LIOMAR PEREIRA DE JESUS

(SUB JUDICE)

----------------

***.336.186-**

------------

201300005003119

------------

23/09/1965

------------

01/07/1989

------------

30/04/1991

----------------

ESCRITURÁRIO-I

---------------------------

ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2016, 128o da República.

HELIO ANTÔNIO DE SOUSA

(D.O. de 29-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-09-2016 .

IIIENQUADRAMENTO PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DE 2015-REFERENTE AOS 33% (ART. 6º DA LEI Nº 17.916/2012)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DE EMPREGO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME CPF/MF Nº No DO PROCESSO DE REQUERI
MENTO DE ANISTIA / INCLUSÃO
DATA DE NASCIMENTO DATA DE ADMISSÃO DATA DE DEMISSÃO ÚLTIMO
EMPREGO OCUPADO JUNTO À EXTINTA CAIXEGO
EMPREGO EQUIVALENTE PARA ENQUADRAMENTO
- ART. 7o DA LEI
No 15.664 / 2006
---------------
MÉDIO
------------
1152-A
------------------
LIOMAR PEREIRA DE JESUS
(SUB JUDICE)
----------------
***.336.186-**
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201300005003119
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23/09/1965
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01/07/1989
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30/04/1991
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ESCRITURÁRIO-I
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ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CLASSE A, NÍVEL/PADRÃO V

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