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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8764, de 29 de setembro de 2016

Nº 8764/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreta luto oficial pelo falecimento do Doutor JOSÉ GOMES DA ROCHA e do Cabo da Policia Militar VANILSON JOÃO PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a ocorrência, no final da tarde de ontem, dia 28, do falecimento do ilustre líder político e agropecuarista, Doutor JOSÉ GOMES DA ROCHA, bem como do policial militar Cabo VANILSON JOÃO PEREIRA;

considerando que, graduado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB –, o Doutor JOSÉ GOMES DA ROCHA exerceu vasta e produtiva atividade política, sendo eleito em 1976, por Itumbiara, o vereador mais jovem do Brasil, assumindo a vaga de Deputado Federal em 1989, e sucessivamente reeleito para os mandatos de 1991 a 2003, durante os quais foi titular das Comissões de Minas e Energia, Educação, Cultura e Desporto, Trabalho, Administração e Serviço Público, Minas e Energia e Viação e Transporte, eleito Deputado Estadual em 2003, Prefeito de Itumbiara em 2004 e reeleito em 2008;

considerando, ainda, que, com o seu falecimento, Goiás perde uma de suas personalidades políticas mais importantes e respeitadas dos últimos anos, notadamente por sua incansável e exitosa luta pelo desenvolvimento do Estado e pelos interesses do Município de Itumbiara;

considerando, mais, que o Cabo VANILSON JOÃO PEREIRA, há dezesseis anos integrando a Polícia Militar, onde foi condecorado por seus méritos, faleceu em cumprimento do dever, sacrificando a sua vida para proteger a sociedade goiana e, em especial, a pessoa do Governador do Estado em exercício, Doutor José Eliton de Figuerêdo Júnior;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar sua existência à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por 3 (três) dias, em virtude do falecimento do Doutor JOSÉ GOMES DA ROCHA e do Cabo VANILSON JOÃO PEREIRA, da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2016, 128º da República.

HELIO ANTONIO DE SOUSA

(D.O. de 29-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-09-2016.

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