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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8763, de 23 de setembro de 2016

Nº 8763/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400010022251,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.453.830/0001-70, com sede na Rua Dr. Cristiano Ottoni, nº 233, Centro, CEP 33.600-000, Pedro Leopoldo - MG.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2016, 128º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 23-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2016.

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