Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8757, de 16 de setembro de 2016
Nº 8757/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.401, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o Programa de Formação do Adolescente Aprendiz – Jovem Cidadão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003124,
D E C R E T A:
“Art. 6º A coordenação e a gestão do Programa Jovem Cidadão competem ao órgão estadual de desenvolvimento social e do trabalho, por meio do qual o Estado de Goiás poderá celebrar ajuste de parceria com entidade responsável pelo recrutamento e pela seleção dos adolescentes inscritos no Programa, bem como pela formação técnico-profissional metódica deles, que, após a frequência a curso preparatório por ela ministrado, serão encaminhados para o local de trabalho.” (NR)
“Art. 8º Para o recrutamento e a seleção dos adolescentes inscritos no Programa, a entidade encarregada da execução da atividade deverá observar o requisito etário estabelecido no art. 2º deste Decreto, bem como as demais exigências constantes do seu art. 7º.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2016.