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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8752, de 14 de setembro de 2016

Nº 8752/2016

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , e na alínea “t” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002683,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 12.
...........................................................................

.........................................................................................

XII...................................................................................
a)quando a aquisição pelo atacadista se deu com alíquota de 7% (sete por cento) ou com carga tributária correspondente a 7% (sete por cento) ou 10% (dez por cento):

................................................................................ "(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de julho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 16-09-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2016 .

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