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Decreto Estadual de Goiás nº 8747, de 5 de setembro de 2016

Nº 8747/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

- Revogado pelo Decreto nº 8.776, de 07-10-2016, art. 1º.

Fixa limites para a atribuição do Prêmio de Incentivo e do Prêmio Adicional, instituídos pela Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005005672 e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1.
A concessão do Prêmio de Incentivo e do Prêmio Adicional (PAD I, PAD II e PAD III) aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Saúde, nos termos da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, não poderá exceder os quantitativos de 6.000 (seis mil) e 300 (trezentas) unidades por mês, respectivamente.
§ 1ºSe o número de beneficiários dos Prêmios a que ser refere o caput deste artigo for superior ao correspondente limite ali fixado, proceder-se-á ao cálculo da redução proporcionalmente entre as unidades assistenciais e administrativas.
§ 2ºPara efetivar a distribuição do Prêmio de Incentivo, no caso previsto no § 1º, entre os servidores, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
Iresponsabilidade no trabalho;
IIatendimento ao cliente;
IIIrelacionamento interpessoal.
§ 3ºPara efetivar a distribuição do Prêmio de Incentivo e do Prêmio Adicional, no caso previsto no § 1º, entre os servidores que exercem função de chefia, direção ou coordenação, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
Iliderança;
IIatendimento à demanda; administração de conflitos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela (D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.

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