Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8747, de 5 de setembro de 2016
Nº 8747/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
- Revogado pelo Decreto nº 8.776, de 07-10-2016, art. 1º.
Fixa limites para a atribuição do Prêmio de Incentivo e do Prêmio Adicional, instituídos pela Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005005672 e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela (D.O. de 05-09-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.