Os saldos de empenhos não liquidados do Poder Executivo, referentes a fontes de recurso do Tesouro - "Fonte 00" e de Recursos Diretamente Arrecadados “Fonte 20”, do exercício de 2016, ficam anulados em 05 de setembro de 2016, com exceção dos que se refiram a despesas:Icujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente nas funções governamentais: "10 - Saúde", "12 - Educação", "19 - Ciência e Tecnologia", e "13 - Cultura", no Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás;
IIde pessoal e encargos sociais;
IIIdecorrentes de juros, encargos e amortização da dívida pública;
IVdevidamente justificadas e previamente autorizadas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-.
§ 1ºNo prazo máximo de 05 (cinco) dias, os órgãos e as entidades do Poder Executivo deverão proceder o reempenho de seus gastos essenciais e prioritários de duração continuada, limitados às seguintes naturezas de despesas: água, esgoto, energia elétrica e telefonia; limpeza, manutenção, segurança e vigilância (bens móveis e imóveis); serviços de suporte técnico e manutenção de tecnologia da informação; locação, manutenção e estacionamento de meios de transporte; fornecimento de alimentação e gêneros alimentícios; combustíveis; material de expediente; despesas com locomoção; viagem (diárias/hospedagem) e ajudas de custo; correios, remessas e encomendas; cerimonial e relações públicas; indenizações e despesas com a justiça; materiais e serviços de segurança do trabalho; seguros; impressão e reprodução de documentos; transferências a entidades assistenciais, culturais e filantrópicas; transferências a empresas públicas e de economia mista; fundos rotativos; impostos, tributos e contribuições legais; serviço de apoio administrativo, técnico e operacional; manutenção de estradas e vias; serviços bancários; locação de imóveis, publicações exigidas por lei e contrapartidas de convênios.
§ 2ºOs órgãos e as entidades deverão comunicar aos seus credores que, após a data a que se refere o caput deste artigo, os produtos ou serviços adquiridos, que não foram liquidados e não se constituem essenciais às suas atividades e que não estiverem especificados no § 1º, deverão ter suspenso o seu fornecimento até o encerramento do presente exercício.
§ 3ºPara o procedimento de empenho das despesas utilizar-se-ão os recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício corrente.
§ 4ºAs parcelas que serão realizadas nos exercícios futuros correrão à conta dos orçamentos então vigentes.