Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8728, de 16 de agosto de 2016
Nº 8728/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.728, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Revogado pelo Decreto nº 9.063, de 04-10-2017.
Disciplina a realização de inventário dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002510,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.850, de 16-12-2016. O inventário dos bens tangíveis deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.850, de 16-12-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.850, de 16-12-2016.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.850, de 16-12-2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-08-2016) - Suplemento
ANEXO I
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
%
Ótimo
100%
Bom
90%
Regular
70%
Ruim
30%
Péssimo
20%
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-08-2016.
| ESTADO DE CONSERVAÇÃO | % |
| Ótimo | 100% |
| Bom | 90% |
| Regular | 70% |
| Ruim | 30% |
| Péssimo | 20% |