Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8723, de 12 de agosto de 2016
Nº 8723/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede a Medalha do Guardião à pessoa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002814 e nos termos do art. 6º da Lei nº 14.711, de 30 de janeiro de 2004,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-08-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2016.