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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8722, de 8 de agosto de 2016

Nº 8722/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “m”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Leino 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600036000674, mormente do Parecer no 002722/2016-PPMA-, aprovado pelo Despacho “AG” no 003207/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETOP –, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos,visando à exploração e conservação de serviço público e à construção de prédio público estadual, o imóvel abaixo, localizado no Município de Pontalina:

“Uma gleba de terras, com as respectivas benfeitorias, caso existam, com área total de 15.000,00m2, situada em uma área maior de 19,32.8028ha, nas Fazendas São Lourenço e Boa Vista, assim descrita: inicia-se no vértice DQG-M-8000 (N8062668.421, E665981.268), cravado nos limites da Avenida Bahia e AABB; daí segue acompanhando a Avenida Bahia no sentido Pontalina – Goiânia (sentido oeste), com os seguintes azimutes e distâncias: 96º27’23” – 214,355M até o vértice DQG-M-8000-A (N8062644,317, E666194,263); daí segue confrontando com o remanescente do proprietário,com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00’00” – 70,945m até o vértice DQG-M-8000-B (N8062573,377, E666194,264), 276º25’23” – 210,832m até o vértice DQG-M-8000-C (N8062596,962, E665984,755), 357o12’22” – 71,544m, até o vértice DQG-M-8000, início desta descrição”.

§ 1ºTodas as coordenadas descritas no “caput” deste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Os azimutes foram calculadospela fórmula do Programa Geodésio Inverso (Puissant) e os perímetros e as distâncias calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
§ 2ºO imóvel descrito é de propriedade presumível da empresa Freitas Ribeiro Participações Agropecuárias – EIRELI –, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.721.693/0001-44, registrada na Matrícula de no AV-02-11.842 do Registro de Imóveis da Comarca de Pontalina-GO.
Art. 2.
A totalidade da área mencionada no art. 1o deste Decreto destina-se à construção do Centro de Convenções, em Pontalina-GO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei federal no 2.768, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando a adoção das providências para a imissão provisória na posse da área exproprianda.
Art. 4.
A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais pertinentes à execução deste Decreto.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiânia de Transportes e Obras – AGETOP –, no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-08-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.

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