Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8722, de 8 de agosto de 2016
Nº 8722/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alíneas “h” e “m”, 6o e 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, atento às normas do art. 7o, inciso II, alínea “f”, da Leino 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600036000674, mormente do Parecer no 002722/2016-PPMA-, aprovado pelo Despacho “AG” no 003207/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
“Uma gleba de terras, com as respectivas benfeitorias, caso existam, com área total de 15.000,00m2, situada em uma área maior de 19,32.8028ha, nas Fazendas São Lourenço e Boa Vista, assim descrita: inicia-se no vértice DQG-M-8000 (N8062668.421, E665981.268), cravado nos limites da Avenida Bahia e AABB; daí segue acompanhando a Avenida Bahia no sentido Pontalina – Goiânia (sentido oeste), com os seguintes azimutes e distâncias: 96º27’23” – 214,355M até o vértice DQG-M-8000-A (N8062644,317, E666194,263); daí segue confrontando com o remanescente do proprietário,com os seguintes azimutes e distâncias: 180º00’00” – 70,945m até o vértice DQG-M-8000-B (N8062573,377, E666194,264), 276º25’23” – 210,832m até o vértice DQG-M-8000-C (N8062596,962, E665984,755), 357o12’22” – 71,544m, até o vértice DQG-M-8000, início desta descrição”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-2016.