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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8717, de 4 de agosto de 2016

Nº 8717/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Renova a declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, das áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201000036000369, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "n", 6º, e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e de acordo com o art. 7º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada a declaração de utilidade pública dos imóveis objeto do Decreto nº 7.093, de 19 de abril de 2010, com modificação de suas dimensões, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, constituídos das áreas de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, localizadas no Município de Santa Helena de Goiás, neste Estado, com os proprietários, a superfície, os limites e as confrontações a seguir especificados:
IÁREA 1 - uma parte de terras pertencentes aos Imóveis Fazenda Formosa e Chácara Planalto, com área de 29,55.78 ha ou 295,578,00m2, de propriedade de Eurídice Lopes, Matrículas de nºs 420, fl. 120, Livro 2-02 – RegistroGeral, e 1.201, fl. 101, do Livro 2-05, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Helena de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no vértice M.33A, cravado na divisa de terras da Fazenda Formosa, de propriedade de Eurídice Lopes; daí segue confrontando com terras de Eurídice Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º34'00" e 373,65m; 07º06'32" e 200,39m; 101º33'02" e 1.626,17m; 191º40'37" e 200,99m; 281º32'00" e 752,78m; 191º47'59" e 68,18m, passando pelos marcos M.34; M.35; M.36; M.37 e M.38, indo até o marco M.31A, confrontando com área atual do Aeroporto de Santa Helena; daí, segue confrontando com o Aeroporto de Santa Helena, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º10'00" e 586,11m; 35º10'00" e 130,00m; 125º10'00" e 115,27m, passando pelos marcos M.43 e M.42, indo até o marco M.33A, início desta descrição";
IIÁREA 2 - uma parte de terras pertencente ao Imóvel Fazenda Formosa e Chácara Planalto, com área de 04,07.98 ha ou 40.798,00m2, de propriedade de Eurídice Lopes, Matrículas de nºs 420, fl. 120, Livro 2-02 – RegistroGeral, e 1.201, fl. 101, do Livro 2-05, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Helena de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no vértice M.31B, cravado na divisa de terras da Fazenda Formosa, de propriedade de Eurídice Lopes; daí segue confrontando com terras de Eurídice Lopes, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º46'46" e 432,54m; 11º33'03" e 210,01m; 125º10'00" e 472,07m, passando pelos marcos M.32 e M.32A, indo até o marco M.31B, início desta descrição".
Art. 2.
– As áreas de terras de que cuida este Decreto terão como destinação a implantação do Aeroporto do Município de Santa Helena de Goiás.
Art. 3.
– Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 4.
– A Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP – promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução plena do disposto neste Decreto.
Art. 5.
- Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação mencionada neste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP –, deste e de exercícios seguintes, ficando sua execução condicionada ao cumprimento das formalidades de ordem financeira e orçamentária.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-08-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2016.

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