Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8716, de 4 de agosto de 2016
Nº 8716/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais relativamente à fruição de serviços públicos ofertados, no âmbito do Poder Executivo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500010011497,
DECRETA:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.363, de 17-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.363, de 17-12-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.363, de 17-12-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2016)
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2016.