Integram o Fórum Permanente pelo Empreendedorismo:Io Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, que o presidirá;
IIos Secretários de Estado:
a)de Gestão e Planejamento – SEGPLAN;
b)da Fazenda – SEFAZ;
c)da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho – SECRETARIA CIDADÃ;
d)de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA;
e)da Saúde – SES;
f)de Segurança Pública e Administração Penitenciária – SSP;
g)do Governo;
- Acrescida pelo Decreto nº 8.789, de 03-11-2016.
IIIos Presidentes:
a)da Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
b)da Agência Goiana de Fomento de Goiás – GOIASFOMENTO;
IVum representante de cada das seguintes federações:
a)das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
b)da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
c)do Comércio do Estado de Goiás – FECOMERCIO;
d)das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;
e)das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás – FCDL;
f)da Micro e Pequena Empresa de Goiás – FEMPEG;
Vum representante de cada das seguintes entidades:
a)do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Goiás – SEBRAE/GO;
b)da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
c)da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO;
d)da Associação Goiana de Municípios – AGM;
e)da Associação dos Jovens Empreendedores de Goiás – AJE;
f)do Movimento Goiás Competitivo – MGC;
g)do Grupo de Líderes Empresariais de Goiás – LIDE Goiás;
h)do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Estratégico de Goiânia – CODESE;
i)da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás;
VIum representante de cada dos seguintes Conselhos:
a)Conselho Regional de Contabilidade – CRC-GO;
b)Conselho Regional de Administração – CRA-GO;
c)Conselho Regional de Economia – CORECON-GO.
§ 1ºOs integrantes do Fórum Permanente pelo Empreendedorismo de que tratam este artigo indicarão ao presidente do colegiado:
Ios nomes dos seus substitutos em suas faltas e impedimentos em relação aos incisos II e III;
IIos nomes dos titulares e suplentes de que tratam os incisos IV a VI.
§ 2ºAo Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás incumbirá a Vice-Presidência do Fórum Permanente pelo Empreendedorismo e o representante do SEBRAE será o seu Secretário Executivo.