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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8712, de 28 de julho de 2016

Nº 8712/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a Agência Goiana de Fomento de Goiás - GOIASFOMENTO - a realizar a operação de cessão de crédito que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000067,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Agência Goiana de Fomento de Goiás - GOIASFOMENTO - a realizar operações que tenham por objeto a cessão de crédito aos prestadores de serviços da rede credenciada do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, mediante garantia dos recebíveis futuros, mensalmente apurados em decorrência da execução de contrato de credenciamento para prestação de serviços assistenciais aos usuários do sistema IPASGO SAÚDE.
Art. 2.
Compete à Agência Goiana de Fomento de Goiás S/A - GOIASFOMENTO - praticar todos os atos e procedimentos necessários à cessão autorizada neste Decreto, em consonância com a legislação aplicável, especialmente os relativos ao Sistema Financeiro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-08-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2016.

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