Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8701, de 26 de julho de 2016
Nº 8701/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , e no § 2º do art. 51 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001632,
DECRETA:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..........................................................................................
..........................................................................................
1. bebidas não alcoólicas;
2. telhas e outros produtos cerâmicos para construção;
1. ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. auferir, nos últimos 12 (doze) meses, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
3. possuir estabelecimento único;
.................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.