Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8681, de 29 de junho de 2016

Nº 8681/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201614304000035,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás, coordenado pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária, e Irrigação, visando à elaboração, implantação, gestão e ao acompanhamento das políticas estaduais de apoio ao setor florestal e madeireiro, com os seguintes objetivos:
Ipropor estudos e elaborar diagnósticos da cadeia produtiva do setor florestal e madeireiro nos ramos agrícola, industrial e de serviços;
IIidentificar políticas públicas existentes no âmbito nacional e estadual voltadas ao desenvolvimento do setor;
IIIcoordenar ações de elaboração, avaliação e monitoramento de políticas de apoio ao setor;
IVacompanhar os resultados e articular o desenvolvimento de programas e planos instituídos para apoio ao setor;
Vestabelecer as bases e diretrizes para a instituição de programa estadual de fomento ao setor florestal e madeireiro.
Art. 2.
O Comitê Gestor de Políticas de Apoio ao Setor Florestal e Madeireiro em Goiás é composto por representantes do órgão coordenador e de entidades, indicados pelos respectivos titulares, da seguinte forma:
ISuperintendência Executiva de Agricultura;
IISuperintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços;
IIIFederação da Agricultura e Pecuária de Goiás - FAEG;
IVFederação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;
VSociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA;
VICâmara Setorial de Produtos de Base Florestal do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio de portaria de seu titular, estabelecerá as metas programáticas para os projetos e as ações do Comitê, necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.