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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8671, de 15 de junho de 2016

Nº 8671/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003852,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH -. inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 07966.540/0001-73, com sede na Rua 1, nº 60, Quadra B-1, Lotes 3/5 - térreo, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP 74.115-040.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.

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