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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8665, de 15 de junho de 2016

Nº 8665/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................

.........................................................................

§ 3º...................................................................
I......................................................................

.........................................................................

c)nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXIII e LXV, todos do art. 11;

.........................................................................

II10% (dez por cento) para:
a)os incisos XVIII, XXIII, XXXI e XXXII, todos do art. 11;
b)as empresas industriais do setor farmacêutico e para os produtos industrializados derivados diretamente do milho, em relação aos benefícios constantes do inciso VIII do art. 8º e dos incisos III e VIII do art. 11;
III5% (cinco por cento) para:
a)as alíneas "a" e "b" do inciso LVII, alíneas "a" e "b" do inciso LVIII e alíneas "a" e "b" do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b)as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1º de janeiro de 2016;
IV7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), para os incisos VI, XII e LXVI, todos do art. 11.

......................................................................" (NR)

Art. 2.
Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV, todos do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passarão a ser de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.

- Revogado pelo Decreto nº 8.858, de 29-12-2016, art. 3º, II.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 15 dias do mês de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 15-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.

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