Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8660, de 8 de junho de 2016
Nº 8660/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001538,
DECRETA:
"Art. 7º ..................................................................
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LXVI - a operação com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, observando o seguinte (Convênio ICMS 133/08):
1. Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
2. Comitê Olímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas, direta ou indiretamente, inclusive a que detenha os direitos de emissora anfitriã, assim como o laboratório para realização de exames anti-doping credenciado pela Agência Mundical Anti-doping - WADA e a Corte Arbitral do Esporte;
3. Comitê Paraolímpico Internacional, bem como as sociedades por ele controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior;
4. Federações Internacionais Desportivas;
5. Comitê Olímpico Brasileiro;
6. Comitê Paraolímpico Brasileiro;
7. Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades;
1. a operação com mercadoria ou bem destinado a membros dos entes mencionados na alínea 'a' deste inciso que não tenha relação com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
2. a operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais e estrangeiros, destinados ao ativo imobilizado de empresas que exerçam atividades no país ou a obras de construção civil realizadas por empresas privadas, salvo se destinados às doações previstas na alínea 'b' deste inciso;
1. com isenção, tributação com alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação e IPI;
2. com desoneração das contribuições para os Programas de Interação Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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INCISO ATO DATA LIMITE ... ... ... LXVI CV ICMS 133/08 31/12/17
(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 09-06-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2016.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ... | ... | ... |
| LXVI | CV ICMS 133/08 | 31/12/17 |