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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8659, de 2 de junho de 2016

Nº 8659/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.538, de 20 de janeiro de 2016, que qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002559,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 8.538, de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Educação e Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental (IBEG), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 05.415.800/0001-97, com sede na SGAS, Quadra 902, Conjunto "B", Entrada "A", nos 217/18, CEP.: 70.390-020, Asa Sul, Brasília-Distrito Federal."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2016.

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