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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8656, de 25 de maio de 2016

Nº 8656/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000561,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO CIDADES - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 05.095.628/0001-31, com sede na Rua Dr. Ernesto Monteiro, nº 1375, Sapiranga, Fortaleza - CE, CEP 60.833-710.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-2016.

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