O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos e terá a seguinte composição:I1 (um) representante indicado por cada um dos seguintes órgãos e entidades do poder público estadual:
a)Secretarias de Estado:
1 – de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
2 – de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
3 – do Governo;
4 – da Casa Civil;
5 – de Educação, Cultura e Esporte;
6 – da Fazenda;
7 – de Gestão e Planejamento;
8 – da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
9 – da Saúde;
10 – de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
b)Agência de Fomento de Goiás S.A.;
c)Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
d)Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
e)Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
f)Companhia Energética de Goiás – CELG;
g)Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO;
h)Comitê Estadual de Gestão do ABC-GO;
i)Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, indicado dentre seus membros;
j)Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI –, indicado dentre seus membros;
k)Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN –, indicado dentre seus membros;
l)cada Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de Goiás, indicado dentre seus membros;
m)Universidade Estadual de Goiás – UEG;
n)Ministério Público do Estado de Goiás, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
o)Poder Legislativo do Estado de Goiás, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
p)Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais;
q)Conselho Estadual de Educação;
r)Conselho Estadual de Cultura;
s)Agência Brasil Central;
t)Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
u)Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP;
v)Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
w)Universidade Federal de Goiás – UFG;
x)Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Goiás – FAPEG;
y)Agência Goiana de Gás Canalizado S.A. – GOIASGAS;
z)METROBUS – Transporte Coletivo S.A.
II3 (três) representantes das instituições particulares de ensino superior;
III1 (um) representante da Associação Goiana de Imprensa – AGI;
IV5 (cinco) representantes do Fórum Empresarial do Estado de Goiás, indicados pelas seguintes instituições:
a)Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
b)Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
c)Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
d)Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMERCIO;
e)Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG;
V5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada;
VI1 (um) representante de cada uma das instituições abaixo relacionadas, quando convidadas pelo Presidente do Fórum:
a)Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
b)Prefeitura Municipal de Goiânia;
c)Associação Goiana de Municípios – AGM;
d)União Geral dos Trabalhadores;
e)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
f)Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
g)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
h)Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
i)Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA;
j)comunidades tradicionais.
§ 1ºOs órgãos, as entidade e instituições referidos neste artigo deverão indicar, por meio de correspondência oficial ao Presidente do Fórum, firmada pelos respectivos dirigentes, seus representantes titulares e suplentes.
§ 2ºOs membros do Fórum serão nomeados por seu Presidente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3ºOs suplentes deverão substituir os titulares em suas faltas e impedimentos e os sucederão para completar-lhes o mandato em caso de vacância.
§ 4ºOs dirigentes dos órgãos, das entidades e instituições integrantes do Fórum poderão solicitar a substituição dos seus representantes a qualquer momento, durante o período do mandato.