Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8648, de 13 de maio de 2016
Nº 8648/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Qualifica como Organização Social de Cultura, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 201500013003899 e nº 201600013000518,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2016.