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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8635, de 28 de abril de 2016

Nº 8635/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000376,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Saúde, o Instituto Consolidar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.118.640/0001-04, com sede na Rua T-41, nº 282, Setor Bueno, CEP 74210-110, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2016.

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