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Decreto Estadual de Goiás nº 8633, de 25 de abril de 2016

Nº 8633/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.633, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 8.637, de 29-04-2016.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001302,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................................

.......................................................................

§ 3º................................................................
I...................................................................

.......................................................................

c)nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;

.......................................................................

.......................................................................

III5% (cinco por cento):
a)para alíneas "a" e "b" do inciso LVII, alíneas "a" e "b" do inciso LVIII e alíneas "a" e "b" do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b)para as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1º de janeiro de 2016.

..................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 25-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2016.

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