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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8631, de 19 de abril de 2016

Nº 8631/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001223,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................................................

..........................................................................................................

§ 3ºA utilização dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos deste Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal (Lei nº 14.469/03, art. 9º, II e § 4º):
I15% (quinze por cento), na situação prevista:
a)no inciso LXXI do art. 6º;
b)nos incisos VIII, XII, XIII, XXIII, XXVII e XXIX, todos do art. 8º;
c)nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, , LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;
d)no inciso VIII do art. 12;
II10% (dez por cento), para os incisos VI, XII, XXIII, XXXI, XXXII, todos do art. 11;
III5% (cinco por cento), para alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII, alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVIII e alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, todos do art. 11.

..........................................................................................................

§ 5ºA transferência interna entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, contemplada com qualquer dos benefícios mencionados nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do § 3º, não está sujeita à contribuição ao PROTEGE, exceto se a operação posterior destinada a pessoa diversa ocorrer:

.................................................................................................(NR)”

Art. 2.
Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 19-04-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-04-2016.

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