Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8619, de 30 de março de 2016
Nº 8619/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 97, §§ 1º e 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
"Art. 2º ..............................................................................
..................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-03-2016.