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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8619, de 30 de março de 2016

Nº 8619/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 97, §§ 1º e 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

§ 1ºEm razão da opção pelo regime especial referido neste Decreto, será depositado, mensalmente, em conta especial criada para esse fim, o valor destinado ao pagamento de precatórios.

..................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-03-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-03-2016.

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