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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8611, de 22 de março de 2016

Nº 8611/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003854,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, a Associação Educacional Ser Saudável, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.708.447/0001-15, com sede na Rua Brasil, nº 50, Setor Bueno, CEP 74215-070, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-2016.

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