Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8606, de 18 de março de 2016
Nº 8606/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
(D.O. de 22-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2016