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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8605, de 17 de março de 2016

Nº 8605/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogado pelo Decreto nº 10.527, de 16-8-2024, art. 2º, II.

Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado e Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003057,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Rua C-245, s/n, Quadra 574, Lote 18, Setor Nova Suíça, CEP 74290-200, nesta Capital.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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