Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8605, de 17 de março de 2016
Nº 8605/2016
- Revogado pelo Decreto nº 10.527, de 16-8-2024, art. 2º, II.
Qualifica como Organização Social de Educação, no âmbito do Estado e Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003057,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR