Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8604, de 17 de março de 2016
Nº 8604/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara situação anormal, caracterizada como de emergência, nas áreas do Município de Teresina de Goiás afetadas por fortes inundações - 1.2.1.0.0 - COBRADE, conforme Instrução Normativa no 01/2012 - do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei federal no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, no art. 7o, inciso VII, da Lei federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa no 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, a qual trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, tendo em vista o que consta do Processo no 201600011000235, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Município de Teresina de Goiás nos últimos dias, causando sérios danos e prejuízos a toda população;
CONSIDERANDO a destruição de estradas e pontes, que acarretou graves transtornos, principalmente no território Kalunga, colocando a população em risco;
CONSIDERANDO as inúmeras famílias que estão isoladas em virtude do rompimento de duas pontes que dão acesso às comunidades de Diadema, Ema, Abobreira e Limoeiro, além do Vão das Almas;
CONSIDERANDO que o isolamento poderá provocar a falta de itens básicos de sobrevivência como alimentos e medicamentos;
CONSIDERANDO que as crianças estão impedidas de frequentar as aulas, uma vez que as pontes estão destruídas, impedindo o deslocamento de ônibus escolar até suas residências;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 001/2016, do Comando de Operações de Defesa Civil – CODEC -, do Corpo de Bombeiros Militar;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2016.