Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8600, de 15 de março de 2016
Nº 8600/2016
- Revogado pelo Decreto nº 10.791, de 1º-10-2025, art. 2º, I.
Qualifica como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002118,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR