Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8596, de 9 de março de 2016
Nº 8596/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.596, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 8.872, de 20-01-2017, art. 11.
Estabelece parâmetros para definição de Índices de Infestação Predial - IIP - e critérios para certificação de municípios livres do aedes aegypti em Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201600010004723, e
CONSIDERANDO a Portaria no 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN –, por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei estadual no 16.140, de 02 de outurbro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS –, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto estadual no 8.500, de 09 de dezembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, em razão do risco de epidemia por doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO os altos índices de infestação do mosquito Aedes aegypti, vetor transmissor de doenças como dengue, chikungunya, zica e febre amarela urbana, no território goiano;
CONSIDERANDO a elevada incidência de dengue no Estado de Goiás, situação que obriga o Poder Público a adotar urgentes medidas para reforçar as ações preventivas de controle do vetor;
CONSIDERANDO que, apesar de o Estado adotar contínuas e consistentes práticas de controle, vigilância e prevenção das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, tem-se registrado novos casos, em virtude de seus tipos de contágios, atrelados, em parte, às condições da natureza e de limpeza de imóveis e áreas de uso comum;
CONSIDERANDO a necessidade de provocar mudanças de comportamento da população, para a adoção de medidas preventivas tendentes a evitar o retorno ou a proliferação do Aedes aegypti;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás estabelece como meta erradicar o Aedes aegypti no Estado de Goiás, possuindo o papel de gestora de ações de vigilância em saúde no âmbito estadual, conforme Portaria MS/GAB no 1.378/2013;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, o Corpo do Bombeiros Militar e os municípios estão envidando esforços para zerar os focos de Aedes aegypti,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2016 .