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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8592, de 9 de março de 2016

Nº 8592/2016

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite, com o objetivo de analisar a documentação referente à circulação do poliovírus e verificar o cumprimento, pelo Estado de Goiás,de todos os requisitos do Plano de Erradicação da Poliomielite – Estratégia no Brasil, em sintonia com a Iniciativa Global de Erradicação da Pólio.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite no Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no201600010004726,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite:
Irealizar a compilação e análise de dados epidemiológicos e ambientais;
IIsupervisionar o processo e a documentação de detecção e interrupção de toda a transmissão do poliovírus selvagem no Estado de Goiás;
IIIpromover visitas de campo nas regionais e nos municípios selecionados pelo Comitê, na medida do necessário, para verificação em loco dos dados apresentados;
IVacompanhar a retirada de todas as vacinas orais de poliovírus (VOP), começando com o componente tipo 2, substituindo a vacina trivalente (sorotipos 1, 2 e 3) pela bivalente (sorotipos 1 e 3);
Vrecomendar ações necessárias para atingir os objetivos do Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite e cumprir recomendações futuras;
VIreceber e avaliar os relatórios finais apresentados sobre as medidas de contenção do poliovírus, conforme as medidas estabelecidas no Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite, e encaminhá-los ao Ministério da Saúde;
VIIparticipar das sessões de trabalho e visitas da Comissão de Certificação Regional ao Brasil, nas diferentes etapas do processo de documentação;
VIIIelaborar e apresentar relatório final das ações do Plano de Erradicação da Poliomielite ao Ministério da Saúde;
IXcumprir outros requisitos relacionados aos objetivos do Plano Estratégico para Erradicação da Poliomielite 2013-2018, quando solicitado.
Art. 3.
O Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação da primeira:
ICLÉCIA DI LOURDES VECCI MENEZES – GIRF/SUVISA/SES;
IILIZ JANE RIBEIRO SILVESTRE – GIRF/SUVISA/SES;
IIIZULEIKA SANTOS E SILVA – GIRF/SUVISA/SES;
IVALINE MARTINS DE CAMARGO – GIRF/SUVISA/SES;
VLUCIANA AUGUSTA ALVES MARIANO – GVE/SUVISA/SES;
VIMARIA APARECIDA DA SILVA ROMÃO – GVSSS/SUVISA/SES;
VIIMARIA CRISTINA PIGORELLI CARNEIRO – GVSP/SUVISA/SES;
VIIISHAMON HENRIQUE FEITOSA DE SOUZA – GVSP/SUVISA/SES;
IXLÚCIA HELENA DE ASSIS – GVSAST/SUVISA/SES;
XDANIELLA RIBEIRO DE PAULA TIBÚRCIO – LACEN/SUVISA/SES;
XIRAFAEL SOUZA GUEDES – LACEN/SUVISA/SES;
XIIANA MARIA BEIRA DE ASSUNÇÃO – GENARCE/SUPEX/SES;
XIIIMARIA JOSÉ DA SILVA – Comunicação Setorial/Gabinete/SES;
XIVGRÉCIA CAROLINA PESSONI – Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Parágrafo únicoO Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite reunir-se-á quinzenalmente ou sempre que convocado por sua Coordenadora, até que seja declarada oficialmente a erradicação da poliomielite.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2016 .

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