Compete ao Comitê Estadual de Erradicação da Poliomielite:Irealizar a compilação e análise de dados epidemiológicos e ambientais;
IIsupervisionar o processo e a documentação de detecção e interrupção de toda a transmissão do poliovírus selvagem no Estado de Goiás;
IIIpromover visitas de campo nas regionais e nos municípios selecionados pelo Comitê, na medida do necessário, para verificação em loco dos dados apresentados;
IVacompanhar a retirada de todas as vacinas orais de poliovírus (VOP), começando com o componente tipo 2, substituindo a vacina trivalente (sorotipos 1, 2 e 3) pela bivalente (sorotipos 1 e 3);
Vrecomendar ações necessárias para atingir os objetivos do Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite e cumprir recomendações futuras;
VIreceber e avaliar os relatórios finais apresentados sobre as medidas de contenção do poliovírus, conforme as medidas estabelecidas no Plano Estratégico de Erradicação da Poliomielite, e encaminhá-los ao Ministério da Saúde;
VIIparticipar das sessões de trabalho e visitas da Comissão de Certificação Regional ao Brasil, nas diferentes etapas do processo de documentação;
VIIIelaborar e apresentar relatório final das ações do Plano de Erradicação da Poliomielite ao Ministério da Saúde;
IXcumprir outros requisitos relacionados aos objetivos do Plano Estratégico para Erradicação da Poliomielite 2013-2018, quando solicitado.